Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.306 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
(Publicação DOM 13/11/1980 p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 6.217, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 5º -
.......................................................................................................
III - as permissões existentes à data de promulgação da Lei nº 4.742/77".
Paço Municipal, 12 de novembro de 1980
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 29.820, de 29 de outubro de 1980, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 1980.
DR. RUI DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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