Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publicação DOM 24/02/1984 p. 1)
Dá nova redação ao item VI do art. 1º do Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1983, que dispõe sobre a fixação de novos Preços Públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"VI - EXAME DE PROJETO DE PUBLICIDADE
(por painel)
a) painel de até 1,00m².....................0,30
b) por m² excedente ou fração...........0,05"
Campinas, 23 de Fevereiro de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARRICHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 27.502, de 30 de setembro de 1.983, em nome de S.O.S.P. - D.U., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1.984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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