Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.028 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984
(Publicação DOM 01/03/1984 p. 1-2)
Dá nova redação à Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o Regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, DECRETA;
" I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO
1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................30 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas
e outros meios.........................................10%V.R. p/mês
2 - OUTROS AMBULANTES SEM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados....................50 %V. R. p/mês
b) Veículos de tração animal.....................20 %V. R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................10 % V.R. p/mês
II - AMBULANTES COM PONTO FIXO
1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS
a) Com veículos motorizados....................60 % V.R. p/mês
b) Veículos de tração animal....................30 % V.R. p/mês
c) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros,
malas e outros meios..............................20 % V.R. p/mês
2 - CALDO DE CANA.............................130 % V.R. p/mês
3 - OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
a) Com veículos motorizados...................120 % V. R. p/mês
b) Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios
Na Zona Nobre........................................20 % V.R. p/mês
Outras Zonas..........................................10 % V.R. p/mês
III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO
FIXO EM QUALQUER PONTO.........................40 % V.R. p/mês
IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS - LIVRES E EXPOSIÇÕES (VALOR P/M2)
1 - HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
a) ZONA NOBRE................................14 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS............................3 %V. R. p/m2 p/mês
2 - MIUDEZAS, ARMARINHOS EM GERAL E ARTESANATO
a) ZONA NOBRE.............................50 % V.R. p/m2 p/mês
b) OUTRAS ZONAS...........................12 % V.R. p/m2 p/mês
3 - JORNAIS E REVISTAS, FLORES, VASOS E VELAS
a) Zona Nobre.............................10 % V.R. p/m2 p/mês
b) Outras Zonas.........................1,80 % V.R. p/m2 p/mês
4 - QUIOSQUE - EM QUALQUER ZONA............8 % V.R. p/m2 p/mês
5 - TRAILERS - EM QUALQUER ZONA............35 % V. R. p/m2 p/mês
6 - FEIRAS - LIVRES ............................... 0,12 % V. R. p/m2 p/mês
7 - EXPOSIÇÓES
a) Zona Nobre..........................................0,50 % V.R. p/m2 p/dia
b) Outras Zonas......................................0,30 % V.R. p/m2 p/dia
V - DIVERSOS
1 - AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS
ESPECIAIS..................................................10 % V.R. p/dia
2 - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL......................10% V.R. p/dia
VI - EXPEDIENTE
1 - EMOLUMENTOS
a) Por requerimento.........................................5% V.R.
b) Por anexo.................................................1 % V.R.
2 - CERTIDÕES, ATESTADOS, DECLARAÇOES, ETC.
a) Pela narrativa, por documento......................3% V.R.
b) Buscas por ano.........................................1,50 % V. R.
c) Rasai por linha...........................................0,75 % V.R.
d) Preço máximo por documento.......................25 % V.R.
e) Preço mínimo por documento.........................6 %V.R.
f) 2ª via, por documento....................................4 % V.R.
3 - CONTRATOS E TERMOS
a) Para cada Cr$ 1.000,00 do valor................0,01 % V.R.
b) Preço mínimo por ato-ajuste......................15 % V.R.
4 - DESENTRANHAMENTO
a) Pela narrativa............................................1,50 % V.R.
b) Por cópia..................................................1,50%V.R.
5 - TRANSFERENCIA DE PERMISSÃO ...........1 (uma) anuidade
6 - NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades
7 - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, EM QUALQUER
CASO (devida no mês de Janeiro) .............. 01 (uma) mensalidade
Campinas, 29 de Fevereiro de 1.984
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento .de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de Fevereiro de 1.984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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