Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.092 DE 18 DE MAIO DE 1984
(Publicação DOM 19/05/1984 p. 1)
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - Cr$ 144,00 (cento e quarenta e quatro cruzeiros), representando uma redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de tarifa normal, de acordo com a Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1.982;
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), representando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa normal.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os Passes Operários, de cor azul, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independente de complementação em dinheiro por parte dos usuários.
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns ou Escolares 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Os Passes Comuns e Escolares, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troco.
I - Cr$ 21,84 (vinte e um cruzeiros e oitenta e quatro centavos) por Tarifa Normal ou Tarifa Social recebidas;
II - Cr$ 10,92 (dez cruzeiros e noventa e dois centavos) por Tarifa Escolar recebida.
Parágrafo único - As importâncias previstas neste artigo deverão ser contabilizadas discriminadamente, para efeito de controle a ser efetuado pela Secretaria de Transportes.
EMPRESA | SUBSTITUIÇÃO | AMPLIAÇÃO | TOTAL |
Companhia Campineira de Transportes Coletivos (C.C.T.C.) | - | 18 "PADRONS" | 18 "PADRONS" |
Viação Campos Elíseos S/A (V.C.E) | 25 | 10 | 35 |
Viação Bonavita S/A Transportes e Turismo (V.B.T.U.) | 3 | 3 | 6 |
Empresa Bortolotto Viação Ltda. (E.B.V.L.) | 2 | - | 2 |
Rápido Luxo Campinas (R.L.C.) | - | 3 | 3 |
Viação Santa Catarina Ltda. (V.I.S.C.A.) | - | 4 | 4 |
Auto Viação Americana S/A (A.V.A.) | 2 | 1 | 3 |
Viação Caprioli Transportes e Turismo S/A (VICAP) | - | 1 | 1 |
TOTAIS GERAIS | 32 | 40 | 72 |
I - até 31 de agosto de 1984, para substituição;
II - até 30 de novembro de 1984, para ampliação.
Campinas, 18 de maio de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 1984.
PLINIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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