Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.234 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.984
(Publicação DOM 18/10/1984 p.03)
ESTABELE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) e,
DECRETA:
I - Cr$ 1.500 (Hum Mil, Quinhentos Cruzeiros) para a Bandeirada;
II - Cr$ 675 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "I";
III - Cr$ 760 (setecentos e sessenta cruzeiros) para o quilômetro percorrido na bandeirada "II";
IV - Cr$ 8.370 (oito mil, trezentos e setenta mil cruzeiros) para a hora marcada;
V - Cr$ 450 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) por volume transportado no porta-malas respeitado o limite máximo do valor da bandeirada.
Campinas, 17 de Outubro de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes
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