Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 24/11/1984 p. 5)
CRIA O GRUPO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DE CAMPINAS - GETICAMP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento nos artigos 3º, item III e 57, alínea "b" da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,
CONSIDERANDO que a implantação do Terminal Intermodal de Cargas de Campinas - TICAMP em muito dependerá da rápida solução de problemas técnicos, administrativos, sócio-econômicos, financeiros e comerciais que a envolvem;
CONSIDERANDO a necessidade de constante articulação com Órgãos do Governo Federal e Estadual e com outras pessoas físicas jurídicas de direito público e privado;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de coordenação e agilizar as atividades de implantação do Terminal Intermodal de cargas de Campinas - TICAMP - em nosso Município;
DECRETA:
I - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação;
II - 1 (um) representante do DERSA- Desenvolvimento Rodoviário S/A;
III - 1 (um) representante de cada uma das empresas que já possuem área no Terminal; FEPASA - Ferrovia Paulista S/A CONTIC - Consórcio de Transportadoras do Terminal Intermodal de cargas de Campinas, CENTAC - Central dos Atacadistas e ABEPRA - Associação Brasileira das Empresas Permissionárias de regimes Aduaneiros;
IV - 1 (um) representante do Sindicato das empresas Transportadoras de Campinas - SINDICAMP.
§ 1º - O Prefeito Municipal, nos seus impedimentos, será substituído na Presidência do Grupo Executivo para Implantação do Terminal Intermodal
de Cargas - GETICAMP pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação.
§ 2º - Cada representante indicará um Assessor Técnico que trabalhará em conjunto com o Gerente do GETICAMP e será seu suplente.
I - Definir as etapas e procedimentos para o desenvolvimento e implantação do TICAMP;
II - Aprovar o Plano Diretor do TICAMP e respectivos projetos, inclusive o programa de investimentos;
III - Proceder as articulações com outros órgãos e entidades, públicos e privados, de interesse do TICAMP;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, aprovando os procedimentos de cada etapa propostos pela Gerência, bem como determinado outras providências necessárias à implantação do TICAMP.
Campinas, 22 de Novembro de 1.984.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 154/84 da SEPLAN e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1.984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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