DECRETO Nº 8.340 DE 04 DE JANEIRO DE 1985
(Publicação DOM 05/01/1985 p.01)
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa normal - "Passe Comum" - Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" Cr$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros);
Art. 2º O passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da publicação deste decreto, passará a ter cor violeta, com seriação D, sendo que o passe operário, de cor vermelha, com seriação C, perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Durante o período de validade citado neste artigo, os Passes Operários, de cor vermelha, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.
Art. 3º Os atuais Passes Comuns terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.
Art. 4º Os Passes Escolares e Comuns, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência das nova tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, devendo ser complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - complementação no valor de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros);
II - Passe Escolar - complementação no valor de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).
Parágrafo único - As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comuns ou Escolares 30 (trinta) dias após a data de publicação deste decreto.
Art. 5º Os Passes Escolares e Comuns, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data de publicação deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 6º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Escolares e Comuns, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor afetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único - Os Passes Comuns e Escolares, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.
Art. 7º As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
Art. 8º Na linha "Seletiva" 3.90 - SHOPPING CENTER, a tarifa a ser cobrada será de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 9º Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão a ser impressos nas cores laranja e azul, respectivamente, a partir da data a ser fixada por portaria da Secretaria de Transportes e de acordo com o modelo pela mesma determinado.
Parágrafo único - Os passes desempregado e fiscalização terão as cores sépia e verde, respectivamente, na forma prevista neste artigo.
Art. 10 Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 06 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de janeiro de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
AYRTON MARTINE FILHO
Respondendo pela Secretaria de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Gabinete do Consultor Geral), e publicado no Departamento do Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 4 de janeiro de 1985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito