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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.433 DE 18 DE JUNHO DE 1984

(Publicação DOM 19/06/1984 p.01)

DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Somente será concedida licença para funcionamento de Drogarias e Farmácias no Município de Campinas, desde que a distância entre   uma e outra seja de no mínimo 500 (quinhentos) metros.

Artigo 2º - Ficam assegurados os direitos de todos aqueles que, até a promulgação desta lei, tenham instaladas Drogarias e Farmácias.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE JUNHO DE 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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