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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.760 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

(Publicação DOM 27/02/1986 p. 5)

Estabelece nova estrutura administrativa para a Secretaria de Promoção Social

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 81, item V da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que a atuação da Prefeitura Municipal de Campinas na área social, em função da experiência acumulada, tem se mostrado mais eficiente e eficaz à medida em que se coloca dentro da área de abrangência dos campos específicos do menor, da assistência pública, da ação comunitária e habitação;
CONSIDERANDO que a evolução dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Promoção Social determinou uma profunda alteração na sua estruturação administrativa de modo a poder dar atendimento racional aos problemas da área social;
CONSIDERANDO ainda que, de fato, as posições de trabalho dentro dessa Secretaria já não encontram correspondências nas estruturas formais em vigor;
CONSIDERANDO, finalmente, que em decorrência desses fatos é altamente recomendável que se proceda a uma modernização dos organismos, para o atendimento dos problemas sociais de forma a adequá-los com a atual realidade,

DECRETA:

Art. 1º  A Secretaria de Promoção Social, responsável pela implantação da política social do Município, terá as seguintes funções básicas:
I - planejar os serviços de Promoção Social sob sua responsabilidade, em termos de integração dos mesmos;
II - coordenar os serviços de Promoção Social de sua área, de sorte a se ter os melhores índices de efetividade e eficiência;
III - coordenar seus trabalhos em relação às esferas federal e estadual;
IV - exercer o controle e a avaliação dos programas sociais a seu encargo, bem como de todos os desempenhos e entradas de recursos correspondentes às ações sob seus cuidados.

Art. 2º  A Secretaria de Promoção Social passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I - Fundo de apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP;
II - Assessoria Técnica;
III - Setor de Expediente;
IV - Departamento de Promoção Social.

Art. 3º  O Departamento de Promoção Social será integrado pelos seguintes órgãos:
I - Assistência Técnica de Estudos e Projetos;
II - Divisão de Administração:
a) Seção de Pessoal e Contabilidade;
b) Seção de Apoio aos Equipamentos;
III - Divisão do Menor:
a) Serviço de Centros Infantis;
b) Serviço de Núcleos de Menores;
c) Serviço de Recepção e Triagem do Menor;
IV - Divisão de Assistência Pública:
a) Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos;
b) Serviço de Coordenação e Recursos Sociais;
c) Serviço de Capacitação e Colocação Profissional;
d) Serviço de Atendimento ao Desabrigado;
V - Divisão de Ação Comunitária:
a) Serviço de Promoção Comunitária;
b) Serviço de Sub-Habitação Urbana.

Art. 4º  O Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana - FUNDAP, com responsabilidade de dar apoio social, técnico e financeiro à população de sub-habitação urbana, terá as seguintes funções básicas:
I - propor a política municipal de apoio à população de sub-habitação urbana;
II - coordenar, integrar e executar as atividades públicas definidas na política municipal em relação à sub-habitação urbana;
III - captar, administrar, repassar e prestar contas dos recursos financeiros destinados ao Fundo e aplicá-los conforme suas prioridades programáticas;
IV - informar, conscientizar e integrar a população de sub-habitação urbana como participante plena dos programas de melhoria habitacional.

Art. 5º  A Assessoria Técnica, com responsabilidade de dar apoio especializado ao Secretário de Promoção Social em assuntos pertinentes à área social, terá as seguintes funções básicas:
I - coordenar a obtenção e o envio de informações necessárias à tomada de decisão pelo Secretário nos assuntos específicos que envolverem a área social;
II - analisar e propor soluções para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Secretário, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa.

Art. 6º  A responsabilidade do Setor de Expediente será a de garantir o apoio administrativo ao Secretário de Promoção Social nos assuntos relativos a protocolos e expediente, e terá as seguintes funções básicas:
I - planejar as ações e os recursos no sentido de que a área pela qual responde, seja atendida a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - executar o expediente do Secretário;
III - controlar todos os atos administrativos de sua alçada.

Art. 7º  O Departamento de Promoção Social responsabilizar-se-á pela elaboração de planos, coordenação e execução das atividades-fim do sistema, assim como das atividades-meio de ordem técnica, tais como: treinamentos, seminários, supervisão, avaliação.
Parágrafo único.  O Departamento de Promoção Social terá as seguintes funções básicas:
I - acompanhar e supervisionar o desempenho dos órgãos sob sua direção e decidir, a nível de instância imediatamente superior, as situações pendentes;
II - coordenar e executar os programas, projetos e atividades pertinentes à área da assistência pública social, à sub-habitação urbana, ao menor carente e à Ação Social e Comunitária;
III - manter um sistema de abastecimento e controle de suprimentos das unidades;
IV - decidir, juntamente com a Divisão de Administração, quanto aos procedimentos e soluções que visem dinamizar o andamento dos sistemas operacionais, técnicos e administrativos.

Art. 8º  A Assistência Técnica de Estudos e Projetos, que integra o Departamento de Promoção Social, dará apoio especializado ao Departamento em termos de realização de estudos especializados e de projetos específicos e terá as seguintes funções básicas:
I - coordenar a obtenção, a análise e o envio de informações necessárias à tomada de decisão do Diretor do Departamento de Promoção Social nos assuntos específicos de responsabilidade do Departamento;
II - analisar e propor alternativas de ação para assuntos específicos que lhe sejam cometidos pelo Diretor do Departamento de Promoção Social, obtendo, para tanto, as informações e demais elementos necessários, dentro ou fora da máquina administrativa;
III - avaliar o desempenho do Departamento em termos de eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 9º  A responsabilidade da Divisão de Administração do Departamento de Promoção Social será a de garantir às unidades da Secretaria:
I - a realização dos trabalhos inerentes a pessoal, protocolo, arquivo e reprografia;
II - o gerenciamento de suprimentos, recursos humanos e orçamentários;
III - a obtenção de transporte;
IV - a execução dos trabalhos de zeladoria.
Parágrafo único - As funções básicas da Divisão de Administração serão:
I - planejar ações e recursos, para que as áreas pelas quais responde sejam atendidas a tempo e hora e nas quantidades e qualidades necessárias;
II - executar funções imprescindíveis à conveniente operacionalização dos elementos necessários e devidamente programados;
III - coordenar suas ações com as unidades-fim da Secretaria, bem como com aquelas localizadas no restante da máquina administrativa e das quais depende o bom andamento dos trabalhos;
IV - controlar todos os atos administrativos de sua alçada, bem como a avaliação e correção dos desvios eventualmente constatados.

Art. 10.  A Seção de Pessoal e Contabilidade da Divisão de Administração, encarregada de gerir o controle de pessoal e das dotações orçamentárias, e de elaborar o orçamento anual e a prestação de contas, terá entre outras as seguintes funções:
I - controlar e fiscalizar os documentos contábeis encaminhados pelas unidades da Secretaria;
II - promover relacionamentos e contatos com as Secretarias de Finanças e de Administração;
III - fiscalizar e encaminhar a prestação de contas de auxílios e recursos recebidos pela Secretaria;
IV - integrar e consolidar as informações e controles relativos a pessoal, bem como apresentação dos mesmos às várias áreas de trabalho.

Art. 11.  A Seção de Apoio aos Equipamentos da Divisão de Administração, responsável em gerenciar o apoio administrativo e material necessários ao bom andamento dos serviços da Secretaria, terá como funções básicas:
I - a manutenção e controle dos bens móveis e imóveis;
II - a programação e controle dos suprimentos;
III - a programação e controle de viaturas para transporte do pessoal da Secretaria;
IV - a promoção dos relacionamentos e contatos com os demais órgãos da administração municipal de interesse da Secretaria.

Art. 12.  A responsabilidade da Divisão do Menor, órgão que integra o Departamento de Promoção Social, será a de gerir a prestação de serviços junto ao menor de baixa renda e ao menor em situação de abandono.
Parágrafo único.  A Divisão do Menor terá as seguintes funções básicas:
I - Supervisionar e controlar os Núcleos Comunitários Infantis, os Centros Infantis e o Serviço de Recepção e Triagem do Menor;
II - planejar programas, projetos e atividades na área do menor;
III - coordenar e executar as tarefas necessárias à eficiente e eficaz ação da Secretaria desenvolvidas na área da Divisão;
IV - gerenciar o sistema de suprimentos das unidades de trabalho da Divisão.

Art. 13.  O Serviço de Centros Infantis da Divisão do Menor, encarregado da execução do programa de atendimento ao menor na faixa etária de 3 a 6 anos, terá as seguintes funções básicas:
I - proceder à implementação, supervisão, manutenção e coordenação técnica dos Centros Infantis e mini-creches;
II - promover atividades sócio-educativas, treino para a vida, alimentação e orientação psico-social;
III - estimular a participação dos pais nas atividades dos Centros Infantis.

Art. 14.  O Serviço de Núcleos de Menores da Divisão do Menor, responsável pela execução do programa de atendimento ao menor na faixa etária de 7 a 14 anos, terá entre outras as seguintes funções:
I - supervisionar e controlar as unidades de serviço;
II - desenvolver atividades sócio-educativas, culturais, artísticas, de lazer e de educação física;
III - prover os Núcleos de Menores com reforço alimentar;
IV - integrar o menor e sua família na comunidade.

Art. 15.  O Serviço de Recepção e Triagem do Menor, responsável pela execução do programa de atendimento ao menor em situação de abandono, na faixa etária de 0 a 14 anos, terá as funções básicas de:
I - administrar o Centro Infantil de Recepção e Triagem do Menor;
II - desenvolver atividades sócio-educativas e artesanais;
III - proceder acolhimento, alimentação, estudos familiares, encaminhamentos, informações e acompanhamento de procedimentos legais em andamento no Juizado de Menores.

Art. 16.   A responsabilidade da Divisão de Assistência Pública, órgão que integra a estrutura do Departamento de Promoção Social, é a de dar apoio, dentro dos padrões fixados pela Administração Superior, à população com problemas de subsistência.
Parágrafo único.  A Divisão de Assistência Pública terá as seguintes funções básicas:
I - planejar prioridades, programas, projetos e atividades na área da assistência pública;
II - executar, coordenar e avaliar os programas, projetos e atividades relativos à orientação profissional, ao atendimento à população com problemas de subsistência, aos desabrigados e mendicantes e à prestação de serviços à população desempregada;
III - supervisionar as unidades de trabalho de sua área de responsabilidade;
IV - manter convênio com as entidades sociais, públicas ou privadas;
V - manter sistema de controle em relação às ações das unidades de trabalho.

Art. 17.  O Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos da Divisão de Assistência Pública, terá por responsabilidade garantir o atendimento individualizado e grupal à pessoas carentes e as seguintes funções básicas:
I - prestar assistência direta à população com problemas de subsistência através de encaminhamento e orientação;
II - captar recursos para atendimento à clientela;
III - controlar, avaliar e orientar os trabalhos em função dos resultados obtidos e verificados.

Art. 18.  O Serviço de Coordenação e Recursos Sociais da Divisão de Assistência Pública, encarregado de integrar a iniciativa privada ao esforço da Administração Municipal no atendimento à população carente de apoio assistencial e promocional, terá entre outras as seguintes funções:
I - registrar, orientar e subvencionar as entidades sociais de Campinas, de acordo com os critérios estabelecidos;
II - controlar os resultados alcançados em função da integração havida de esforços e recursos.

Art. 19.  O Serviço de Capacitação e Colocação Profissional, órgão integrante da Divisão de Assistência Pública, com a responsabilidade de atender a população carente, capacitando-a profissionalmente para sua integração no mercado de trabalho, terá as seguintes funções básicas:
I - ministrar cursos profissionalizantes e semi-profissionalizantes;
II - prestar orientação visando a inserção dessa população no mercado de trabalho;
III - avaliar os resultados obtidos com os esforços de capacitação e integração no mercado de trabalho.

Art. 20.  O Serviço de Atendimento ao Desabrigado, que deverá garantir o atendimento social temporário, mantendo diretamente ou através de convênios um serviço de recepção e triagem do desabrigado, terá as seguintes funções básicas:
I - incentivar a elaboração de convênios com entidades públicas ou privadas;
II - garantir o apoio técnico, coordenando as atividades desenvolvidas pelas entidades convenentes;
III - avaliar os resultados obtidos em função da realização dos trabalhos propostos.

Art. 21.  A responsabilidade da Divisão de Ação Comunitária e Habitação do Departamento de Promoção Social, será a de dar apoio à população de baixa renda e aos moradores em sub-habitações da área urbana.
Parágrafo único.  A Divisão de Ação Comunitária e Habitação terá as seguintes funções básicas:
I - desenvolver o programa de habitação da Secretaria no que concerne ao atendimento da população de sub-habitação urbana;
II - mobilizar a população na organização e participação comunitária;
III - incentivar o trabalho comunitário como fonte de participação e articulação entre a população e Poder Público;
IV - avaliar os resultados obtidos com o desempenho das unidades que compõem a Divisão.

Art. 22.  O Serviço de Promoção Comunitária, unidade que integra a Divisão de Ação Comunitária e Habitação, terá a responsabilidade de mediar a relação população - Poder Público e as seguintes funções básicas:
I - estudar junto à comunidade, programas vários que atendam suas necessidades;
II - mobilizar a população na organização e participação comunitária;
III - assessorar permanentemente os diversos grupos da comunidade, em função de avaliações sistemáticas.

Art. 23.  O Serviço de Sub-Habitação Urbana da Divisão de Ação Comunitária e Habitação, que deverá buscar a melhoria das condições de vida e de habitação da população carente, terá entre outras as seguintes funções:
I - orientar e assessorar as associações de moradores de sub-habitação na busca de melhores condições de qualidade de vida;
II - promover a organização comunitária, assistencial e sócio-habitacional;
III - proceder o cadastramento das sub-habitações;
IV - definir e implementar as melhorias físicas nas sub-habitações;
V - promover a relação população - Poder Público.

Art. 24.  O Secretário de Promoção Social fica autorizado, respeitadas as responsabilidades e funções básicas estabelecidas neste Decreto, a definir as rotinas a serem obedecidas em cada unidade de trabalho, fixando para tanto as ações, correlações administrativas, as vias de comunicação e as normas de funcionamento geral.

Art. 25.  O Prefeito Municipal, após estudos e edição da legislação criando cargos e funções compatíveis com a estrutura aqui estabelecida, fixará a respectiva tabela de lotação de pessoal.

Art. 26.  A estrutura estabelecida neste Decreto será implantada progressivamente, a partir da edição do ato do Chefe do Executivo que determinar o enquadramento do pessoal necessário ao desenvolvimento das novas posições de trabalho.

Art. 27.  Este Decreto vigor nentra em a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de fevereiro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

CEZARE MANFREDI
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 1986.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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