DECRETO Nº 8.882 DE 12 DE AGOSTO DE 1986
(Publicação DOM 13/08/1986 p.01)
REQUISITA OS BENS QUE DISCRIMINA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais, em especial dos poderes que lhe confere a Constituição Federal, art. 153, § 22, "in fine",
DECRETA:
Art. 1º Ficam requisitados os ônibus urbanos vinculados à operação do serviço de transporte coletivo de passageiros neste Município, nos termos do art. 153, § 22 "in fine", da Constituição Federal.
Art. 2º A requisição de que trata este Decreto, objetivando evitar a solução da continuidade do referido serviço, nas linhas em que é prestado pela empresas permissionárias de transporte coletivo, estará em vigor pelo prazo necessário à normalização do serviço.
Art. 3º A Municipalidade tomará posse dos veículos requisitados através do controlador geral da operação do serviço prestado pelas permissionárias, nomeado pelo Secretário Municipal de Transportes de conformidade com o estabelecido no Decreto Municipal nº 8.881, de 12 de agosto de 1986.
§ 1º - No ato da posse, o controlador geral fará lavrar termo apropriado, do qual uma via será entregue aos proprietários dos veículos, que para eles terá os efeitos de recibo da entrega dos bens requisitados.
§ 2º - O termo de posse será entregue ao proprietário através de qualquer preposto, empregado ou representante presente ao respectivo ato, ou, na ausência deles, a quem detenha a posse dos veículos.
§ 3º - No caso de recusa em passar recibo do termo de posse, o controlador geral, ou quem suas vezes fizer, certificará tal recusa diante de duas testemunhas, providenciando, dentro dos cinco dias seguintes, a remessa do termo ao proprietário pela via postal registrada.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de agosto de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes