Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.007 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 27/11/1986 p. 1)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "C", do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, no termos da Resolução nº 75/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de taxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o aumento no preço dos combustíveis estabelecido pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 12,00 (doze cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 5,00 (cinco cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 6,50 (seis cruzados e cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cz$ 33,50 (trinta e três cruzados e cinquenta centavos) para a hora parada;
V - Cz$ 2,20 (dois cruzados e vinte centavos) por volume transportado.
§ 1º - As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 8.875, de 29 de julho de 1986.
Campinas, 26 de novembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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