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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.152 DE 08 DE MAIO DE 1987

(Publicação DOM 09/05/1987 p.01-02)

Dispõe sobre reajuste de tarifas de transporte coletivo urbano de passageiros e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, passam a ser os seguintes:
I - Tarifa Normal - "Passe Comum" - CZ$ 7,00 (sete cruzados);
II - Tarifa Social - "Passe Operário" - CZ$ 4,20 (quatro cruzados e vinte centavos);
III - Tarifa Escolar - "Passe Escolar" - CZ$ 3,50 (três cruzados e cinquenta centavos);
IV - Passe Idoso - CZ$ 3,50 (três cruzados e cinquenta centavos).

Art. 2º  O passe da Tarifa Social, denominado "Passe Operário", a partir da data da vigência deste decreto, passará a ter a cor azul mercúrio B.6.100 com seriação F, sendo que o passe operário, de cor azul turquesa B.3.600, perderá a sua validade decorridos 60 (sessenta) dias da data de vigência deste decreto.
Parágrafo único.  Durante o período da validade citado neste artigo, os Passes Operários de cor azul turquesa B.3.600, com seriação E, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência da nova tarifa, deverão ser aceitos pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, independentemente de complementação em dinheiro por parte do usuário.

Art. 3º  Os atuais Passes Comum, Operário e Idoso terão validade para todas as permissionárias, independente da empresa da qual o usuário os adquiriu, cabendo às mesmas promover os acertos entre si, relativos à forma de procedimento e aos valores diferenciais das receitas.

Art. 4º  Os passes Comum, Escolar e Idoso, adquiridos pelos usuários anteriormente à vigência das novas tarifas, deverão ser aceitos pelas permissionárias de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, desde que complementados em dinheiro da seguinte forma:
I - Passe Comum - Complementação no valor de CZ$ 3,00 (três cruzados);
II - Passe Escolar - Complementação no valor de CZ$ 1,50 (um cruzado e cinquenta centavos);
III - Passe Idoso - Complementação no valor de CZ$ 1,50 (um cruzados e cinquenta centavos).
Parágrafo único.  As complementações previstas neste artigo deverão ser efetuadas pelos passageiros portadores de Passes Comum, Escolar e Idoso 30 (trinta) dias após a data da vigência deste decreto.

Art. 5º  Os Passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, deverão ser aceitos pelas permissionárias até 60 (sessenta) dias após a data da vigência deste decreto, desde que sejam complementados em dinheiro, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º  Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, os Passes Comum, Escolar e Idoso, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns unificados, conforme modelo padrão, na importância correspondente ao valor efetivamente pago junto às permissionárias ou postos de vendas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de vigência deste decreto.
Parágrafo único.  Os passes Comum, Escolar e Idoso, já adquiridos, perderão seu valor após decorridos os prazos para uso e troca.

Art. 7º  As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os prazos de validade estabelecidos nos artigos anteriores, conforme modelo padronizado pela Secretaria de Transportes.

Art. 8º  Na linha "Seletiva 3.90 SHOPPING CENTER", a tarifa a ser cobrada será de CZ$ 14,00 (quatorze cruzados).

Art. 9º  Os passes correspondentes às tarifas normal e escolar passarão a ser impressos nas cores amarelo clássico permacron G.2.800 e verde periquito X.3.500 respectivamente, e o passe idoso a cor sépio canela G.8.600.

Art. 10.  Ficam as permissionárias obrigadas a conceder um reajuste salarial para seus empregados, a partir de 01/05/87, com piso salarial de CZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), e CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados), para cobradores e motoristas, respectivamente, e adotado o mesmo índice do reajuste para os demais empregados.

Art. 11.  Este decreto entra em vigor a zero hora do dia 10 de maio de 1.987, revogadas as disposições em contrário, exceto os artigos 11 e 12 do Decreto 9.103, de 06 de março de 1.987.

Campinas, 08 de maio de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 1987.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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