Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.157 DE 15 DE MAIO DE 1987
(Publicação DOM 16/05/1987 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "c" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o aumento no preço dos combustíveis estabelecido pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 30,00 (trinta cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 13,50 (treze cruzados e cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 17,55 (dezessete cruzados e cinquenta e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cz$ 100,00 (cem cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 6,00 (seis cruzados) por volume transportado.
Campinas, 15 de maio de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 1987.
CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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