Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.279 DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
(Publicação DOM 19/09/1987 p.02)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "C" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78, Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o aumento no preço dos combustíveis estabelecido pelo Governo Federal,
DECRETA:
I - Cz$ 42,00 (quarenta e dois cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 19,00 (dezenove cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - Cz$ 24,70 (vinte e quatro cruzados e setenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - Cz$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 8,40 (oito cruzados e quarenta centavos) por volume transportado.
Campinas, 18 de Setembro de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS
Secretario dos Negócios jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico- Legislativa) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 1.987.
ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela chefia de Gabinete do Prefeito
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