Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.406 DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
(Publicação DOM 12/01/1988 p.01-02)
Institui o passe troco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos usuários de transporte coletivo por ônibus e pelos cobradores, na realização do tróco do pagamento da passagem;
CONSIDERANDO que a falta de trôco pode gerar incidentes entre cobrador e passageiros, ou prejuízos para os usuários;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Passe Trôco", cujo valor será de Cz$ 1,00 (um cruzado).
Campinas, 11 de janeiro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício Gabinete Setransp nº 006/88, de 07 de janeiro de 1.988, em nome da Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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