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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.531 DE 15 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 16/06/1988 p.01)

Altera a redação do artigo 50 do Decreto 7.807, de 13.07.1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do mercado municipal e para implantação , administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 50 do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o Regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50.  O preço público poderá ser reajustado mensalmente, com base no valor de referência."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de junho de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de Junho de 1988

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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