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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.544 DE 30 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 01/07/1988 p.02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR FRANCISCO SATURNINO FERREIRA.

O Prefeito do Município de Campinas , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 39, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Sr. Francisco Saturnino Ferreira autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

Praça 15, localizada no quarteirão 4684 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Campo Grande, com área de 2.120,00m² e as seguintes medidas: 80,00m onde con fronta com a Rua 39 do mesmo loteamento; 11,00m em curva / de concordância entre os alinhamentos das Ruas 39 e 23 do mesmo loteamento; 30,50m onde confronta com a Rua 23 do mesmo loteamento; 9,50m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 23 e 17 do mesmo loteamento; 89,00 m onde confronta com a Rua 17 do mesmo loteamento; 9,00m em curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas 17 e 39 do mesmo loteamento.

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pelo permissionario para o cultivo de hortaliças, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, Inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de junho de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento

Redigido na Consultoria Tecnico-legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 1.460/87, em nome de Francisco Saturnino Ferreira e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de Junho de 1988

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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