Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.614, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 15/09/1988 p.01)
Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamento de órgãos da administração e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - os saldos orçamentários contabilizados às contas do Departamento de Turismo e do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação para os mesmos departamentos, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
II - os saldos orçamentários contabilizados às contas da Superintendência de Urbanização de Favelas para o mesmo órgão, na Secretaria de Promoção Social.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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