Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.621 DE 20 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 21/09/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, item XI, letra "C" do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - CZ$ 247,00 (Duzentos e quarenta e sete cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 117,00 (Cento e dezessete cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira "I";
III - CZ$ 152,10 (Cento e cinquenta e dois cruzados e dez centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira "II";
IV - CZ$ 956,00 (Novecentos e cinquenta e seis cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 48,00 (Quarenta e oito cruzados) por volume transportado.
Campinas, 20 de setembro de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
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