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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.632 DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/09/1988 p.02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Arquidiocese de Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade Municipal a seguir descrito e caracterizado:

"Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 7871 do Cadastro Municipal, lotemaneto Parque Santa Bárbara, com 1.000,00m² de área e as seguintes medidas: 41,50m onde confronta com a Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres; 12,00m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres e Rua Sebastião Pereira; 8,50m mais 4,00m onde confronta com a Rua Sebastião Pereira; 53,50m onde confronta com o remanescente da Praça; 20,00m onde confronta com área a ser doada à Igreja Evangélica Avivamento Bíblico".

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção da Comunidade Cristã do Parque Santa Bárbara, através da Arquidiocese de Campinas, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de setembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 19.080, de 11 de junho de 1.981, em nome de Paróquia Santo Apóstolos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 28 de setembro de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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