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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.718 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 17/12/1988 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

O Prefeito do Município de Campinas,usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Igreja do Evangelho Quadrangular autorizada a utilizar o imóvel de municipal a seguir descrito e caracterizado:

Parte da área sem denominação,localizada no quarteirão 8923 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Taquaral, com 1.334,00m2 de área e as seguintes medidas: 33,00m de frente pelo alinhamento da Rua dos Nhambiquaras (Rua 42): 36,00m na lateral direita onde confronta com o remanescente da área; 21,57m em curva mais 17,00m aos fundos onde confronta com o remanescente da área;51,00m na lateral esquerda onde confronta com área da Fazenda Santa Elisa. 

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção da sede da Igreja do Evangelho Quadrangular sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é data a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo, a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 7479, de 12 de março de 1.987, em nome de Igreja do Evangelho Quadrangular, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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