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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.725 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.988

(Publicação DOM 14/12/1988 p.02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA "IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR".

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º Fica a "Igreja do Evangelho Quadrangular" autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal, a seguir descrito e caracterizado:
"Parte de praça sem denominação situada na Quadra 3, do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão nº 6.184 do Cadastro Municipal, com 600,00 m² de área, medindo: 15,00m pelo alinhamento da Rua dos Angelina; 40,00m onde confronta com um dos remanescentes da praça; 15,00m pelo alinhamento da Rua dos Salgueiros; e 40,00m onde confronta com o outro remanescente da praça."

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua igreja da Vila Boa Vista, onde serão desenvolvidas atividades educativas, assistenciais e religiosas, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fim diverso do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a titulo precário e tem caráter gratuito e 
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qual quer providência judicial ou extra-judicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado ela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura Municipal de Campinas,

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 22.550, de 9 de julho de 1,986, em nome da Igreja Evangélica Quadrangular, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Resp. p/ Chefia do Gabinete do Prefeito


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