Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.730 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.988.
(Publicação DOM 17/12/1988 p.01)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - Cz$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para a bandeirada;
II - Cz$ 233,00 (duzentos e trinta e três cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - Cz$ 302,90 (trezentos e dois cruzados e noventa centavos) para o quilometro percorrido na bandeira II;
IV - Cz$ 1.915,00 (mil e novecentos e quinze cruzados) para a hora parada;
V - Cz$ 95,00 (noventa e cinco cruzados) por volume transportado.
Campinas, 16 de Dezembro de 1.988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
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