Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.719 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986
(Publicação DOM 04/11/1986: p.01)
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NAS PERMISSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a) rescindir desde logo o contrato, sem direito de indenização por parte da permissionária e,
b) intervir na operação do serviço, assumindo-o total ou parcialmente por meio de pessoal e veículos seus ou alheios, bem como assumir o controle total ou parcial das garagens, oficinas, veículos, material ou pessoal da permissionária, para restabelecer a regular eficiente prestação do serviço.
a) redução superior a 20% (vinte por cento) dos veículos empregados em qualquer das linhas vinculadas à área objeto do contrato;
b) reiterada inobservância de itinerário ou horários determinados;
c) não atendimento de intimação expedida pela Secretaria de Transporte, no sentido de retirar de circulação veículo julgado em condições inadequadas para o serviço.
Paço Municipal, 03 de novembro de 1986
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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