LEI Nº 5.802 DE 12 DE JUNHO DE 1987
(Publicação DOM 13/06/1987: p.01)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE Cz$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZADOS) PARA ATENDER AS DISPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA LEI Nº 5.761, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.986, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, o Executivo fica autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), para atender as despesas decorrentes da execução da Lei nº 5.761, de 31 de dezembro de 1.986, que autoriza o pagamento de remuneração aos membros do Conselho de Contribuintes e dá outras providências.
Artigo 2º O valor do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação codificada sob nº 13.01/03.07.021.2201/4192.
Artigo 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos dos próximos exercícios dotação suficiente para atender as despesas com o pagamento autorizado pela Lei nº 5.761, de 31 de dezembro de 1.986.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de junho de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal