Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.005 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 28/11/1989 p.03)
Dispõe sobre transportes por meio de lotação.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo urbano de Campinas;
Considerando que a paralisação dos transportes atinge uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para locomoção;
Considerando que a gerência do sistema de transporte coletivo urbano é de total responsabilidade do Poder Municipal,
DECRETA:
Campinas, 27 de novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado, no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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