Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.009 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 30/11/1989 p.03)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, DE RECREAÇÃO DOS PARQUES E BOSQUES MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
a) passeio de bonde - 0,05 da UFMC por volta;
b) passeio de pedalinho - 0,05 da UFMC, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
c) passeio de trenzinho - 0,05 da UFMC por volta.
Campinas, 28 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado Administrativo nº 32648, de 18 de outubro de 1 989, em nome de SASP-DPJ, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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