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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.077 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990

(Publicação DOM 08/02/1990: 02)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA E ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA "CASA DE NOSSA SENHORA".

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Associação de Beneficiência e Assistência Geriátrica "Casa de Nossa Senhora" autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
Parte da Praça 4, localizada no Ioteamento Jardim Eulina, Gleba "A" - 1ª parte, quarteirão 3.228 do cadastro Municipal, com 1.930,00m² de área e as seguintes medidas: 60,00m onde confronta com a Rua Antonio Rodrigues dos Santos; 35,00m na lateral direita, onde confronta com o remanescente da praça; 46,00m aos fundos, onde confronta com área da TELESP; 34,00m na lateral esquerda, onde confronta com área do "C.E.I."

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de uma casa para atendimento a idosos e para sua administração, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.

§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 9.779 de 31 de janeiro de 1.989.

Campinas, 07 de fevereiro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação

NADIR WAQUIM PAZZINATTO
Chefe Substª. da Divisão Patrimonial

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 8.970, de 22.03.89, em nome de Vereador Edivaldo Orsi e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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