Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.098 DE 15 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 16/03/1990: p.02)
PERMITE O USO DE MÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinando com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
DECRETA:
Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 7871 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Santa Bárbara, com 1.000,00 m² de área e as seguintes medidas: 41,50m onde confronta com a Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres; 12,00m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres e Rua Sebastião Pereira; 8,50m mais 4,00m onde confronta com a Rua Sebastião Pereira; 53,50m onde confronta com o remanescente da Praça; 20,00m onde confronta com área a ser doada à Igreja Evangélica Avivamento Bíblico.
§1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. §2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Campinas, 15 de março de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.080, de 11 de junho de 1981, em nome de Paróquia Santos Apóstolos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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