Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.134 DE 23 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 24/05/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 285.798.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe, o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA:
03.01 SECRETARIA DA ADM. E SERV. PÚBLICOS
03.07.021.2.030 Adm. das Administrações Regionais
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................Cr$ 68.798.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos......... ...................... Cr$ 1.000.000,00
03.07.021.2.035 Conservação de Prédios Administrativos
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ...................................Cr$ 1.000.000,00
03.07.021.2.045 Manutenção das Subprefeituras
3.1.2.0 Material de Consumo .................................. Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.................................. Cr$ 1.000.000,00
08.46.228.2.038 Cons. Instl. Esport. e Culturais
3.1.2.0 Material de Consumo.............................................Cr$ 1.000.000,00
10.58.575.2.032 Conservação de Logradouros Públicos
3.1.2.0 Material de Consumo.............................................Cr$ 17.000.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos...................................Cr$ 157.000.000,00
10.60.325.2.031 Varrição de Logradouros Públicos
3.1.2.0
Material de Consumo.............................................Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.2
Outros Serviços e Encargos.................................. Cr$30.000.000,00
13.75.428.2.034 Cons. Prédios da Promoção Social
3.1.2.0 Material de Consumo ..............................................Cr$ 1.500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................Cr$ 285.798.000,00
Campinas, 23 de Maio de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do memorando nº 061/90/COAR/SASP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabiente do Prefeito, na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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