Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.321 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 08/10/1990 p.04)
Altera a redação do Decreto 7.204, de 17.06.1982, que aprova a consolidação dos Regulamentos da Lei 4.742, de 25.10.1977 e que foi alterado pelo Decreto 10.204, de 06.11.1990 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o incentivo fiscal que o Governo Federal proporciona aos taxistas na compra de veículos zero quilometro;
CONSIDERANDO os pedidos já formulados anteriormente às montadoras;
DECRETA:
"Art. 1º Os veículos utilizados no serviço de táxi do tipo automotor deverão ser:
I - de 02 (duas) portas, com capacidade para 04 (quatro) pessoas, incluindo o motorista ou de 04 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) pessoas, incluindo o motorista:
II - na cor branca e com as inscrições pela SETRANSP, através de portaria.
§ 1º Os permissionários terão um prazo de 01 (hum) ano a partir da publicação deste decreto para cumprimento do inciso II, ou quando, dentro desse prazo, trocarem o carro ou transferirem a permissão.
§ 2º Os veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS; cujos pedidos foram formulados até o dia 07 de novembro de 1990, poderão ser incorporados na cor especificada no pedido feito pelo proprietário, devendo o veículo ser pintado de branco até 07 de junho de 1992."
Campinas, 29 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 1.990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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