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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.338 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 28/12/1990 p.10)

REVOGA O DECRETO Nº 10.117 DE 16 DE ABRIL DE 1.990, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PELO GRUPO ESPÍRITA "SEARA DE CRISTO".

O Prefeito do Municipío de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.167 de 08 de janeiro de 1.990, em seu artigo 2º, parágrafo único, proíbe construções permanentes em praça pública;

CONSIDERANDO que a área permissionada pelo Decreto nº 10.117/90, trata-se de Sistema de Recreio,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 10.117, de 16 de abril de 1.990, que permite o uso de imóvel municipal pelo Grupo Espírita "Seara de Cristo".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de dezembro de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CESAR AUGUSTO DE PAULA PINTO
Secretário de Obras e Planejamento Urbano

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolo nº 24.397/83 em nome de Grupo Espírita Seara de Cristo e publicado do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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