Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÕES
DECRETO Nº 10.360 DE 24 DE JANEIRO DE 1991
(Publicação DOM 26/01/1991 p.02)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as necessidades do combate ao comércio paralelo constatado nas proximidades dos terminais de ônibus;
CONSIDERANDO que o referido comércio tende a prejudicar o usuário de transporte que não conseguiu comprar o Passe Popular durante a campanha promovida pela Prefeitura, pagando um custo superior pela aquisição dos passe;
CONSIDERANDO que passes comercializados pelos cambistas, podem ser resultantes dos constantes assaltos ocorridos nos postos de venda da EMDEC, comprometendo sobremaneira o equilíbrio do Sistema, além de outras origens lesivas ao transporte coletivo da cidade;
DECRETA:
Campinas, 24 de janeiro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme minuta apresentada pela SETRANSP publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 1.991.
JOSÉ ROBERTO MÍCCOLI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em exercício
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