Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.368 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991
(Publicação DOM 06/02/1991: p. 02)
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o Mapa de Valores, contendo os valores médios unitários de terrenos utilizados para apuração e cálculo do valor venal dos imóveis, deve representar a realidade urbana da cidade,
CONSIDERANDO que os valores médios unitários de construção devem representar o efetivo custo de reprodução, por tipo e padrão de edificação,
CONSIDERANDO, ainda, que a atual Administração objetiva a participação permanente de toda a sociedade; por seus representantes, na obtenção desses elementos,
DECRETA:
1 - Associação Comercial e Industrial de Campinas;
2 - Associação das Empresas do Setor Imobiliário da Habitação de Campinas e Região - HABICAMP;
3 - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC;
4 - Câmara Municipal de Campinas;
5 - Câmara de Valores Imobiliários do Estado de São Paulo;
6 - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI;
7 - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
8 - Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - SCIESP;
9 - Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - SINDUSCON;
Campinas, 05 de fevereiro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa desta Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos fornecidos pela Secretaria das Finanças.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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