Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.769 DE 13 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 14/01/1989 p.08-09)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos Lermos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - CZ$ 616,00 (Seiscentos e dezesseis cruzados) para a bandeirada;
II - CZ$ 290,00 (Duzentos e noventa cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - CZ$ 377,00 (Trezentos e setenta e sete cruzados) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - CZ$ 2.384,00 (Dois mil e trezentos e oitenta e quatro cruzados) para a hora parada;
V - CZ$ 120,00 (Cento e vinte cruzados) por volume transportado.
Campinas, 13 de janeiro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretario de Transportes
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