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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.784 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

(Publicação DOM 10/02/1989 p.02)

Dispõe sobre o congelamento dos preços das passagens do transporte coletivo urbano de passageiros.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1.989, convertida em Lei pelo Congresso Nacional, a qual, entre outras providências, determina, no seu artigo 8º, o congelamento de preços, incluindo os referentes a mercadorias, prestação de serviços e tarifas , e

CONSIDERANDO ser atribuição da Administração Pública Municipal a formulação da política de preços referente ao transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam congelados os valores das tarifas cobradas pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros e fixados através do Decreto nº 9774, de 13 de janeiro de 1.989.

Art. 2º O congelamento determinado pelo presente decreto vigorará até 31 de março de 1.989, quando nova deliberação será tomada por este Executivo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de Fevereiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete. 



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