Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.886 DE 09 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 10/08/1989 p.01)
AUTORIZA A SECRETARIA DE TRANSPORTES (SETRANSP) A REQUISITAR SERVIÇOS E BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública, pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1989, em decorrência da paralisação total da operação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município;
CONSIDERANDO que o transporte coletivo constitui serviço essencial e não pode sofrer solução de continuidade, cabendo ao Poder Público adotar todas as medidas legais necessárias a suprir, em caráter emergencial e urgente, as necessidades coletivas, e a evitar transtornos e prejuízos à população;
CONSIDERANDO que as consequências da paralisação do serviço de transporte coletivo configuram claramente a iminência de perigo público, hipótese em que a Constituição Federal (artigo 59, inciso XXV) outorga à autoridade competente o poder de usar de propriedade particular,
DECRETA:
Campinas, 09 de agosto de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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