Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.889 DE 10 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 11/08/1989 p.01)
Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros pro meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA
I - NCz$ 2,60 (Dois cruzados novos e sessenta centavos) para a bandeirada;
II - NCz$ 1,00 (Um cruzado novo) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 1,30 (Um cruzado novo e trinta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 6,89 (Seis cruzados novos e oitenta e nove centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,35 (Trinta e cinco centavos) por volume transportado.
Art.
Art.
Art.
Art.
Campinas, 10 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
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