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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.903 DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 25/08/1989 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA COMUNIDADE CRISTÃ DE SANTA RITA DE CÁSSIA.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Comunidade Cristã de Santa Rita de Cássia autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8753 do Cadastro Municipal, loteamento Parque Tropical, com área de 763,25m² e as seguintes medidas: 35,50m onde confronta com a Rua Manoel Gomes Ferreira; 43,00m onde confronta com o remanescente da Praça; 55,76m onde confronta com o remanescente da Praça.

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção de Igreja, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1.989.

Campinas, 24 de Agosto de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.646, de 26 de junho de 1.987, em nome de Vereador Antonio Garcia e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 1.989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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