Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.159 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 29/12/1989: p.04)
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS E REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. - CEASA/CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 28 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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