Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.202 DE 16 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 20/04/1990: p.02)
ALTERA O VENCIMENTO PADRÃO DO CARGO DE SUBPREFEITO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
estabelecido para o cargo de Administrador Regional.
PAÇO MUNICIPAL, 18 de abril de 1990
ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
Prefeito em Exercício
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