Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.341 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 22/12/1990 p.10)
Estabelece a estrutura formal de trabalho para a Secretaria Municipal de Finanças e Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Conselho de Contribuinte;
II - Setor de Expediente;
III - Departamento de Receitas Imobiliárias:
a) Divisão de Fiscalização Imobiliária;
1 - Região I;
2 - Região II;
3 - Região III;
b) Divisão de Cadastro Imobiliário:
1 - Serviço de Isenções e Imunidades;
2 - Serviço de Apoio Fiscal;
3 - Serviço de Manutenção Cadastral;
3.1. Setor de Arquivo;
4 - Serviço de Transferência do Imposto Territorial Rural.
c) Divisão de Mapa de Valores;
d) Divisão de Planejamento e Programação;
e) Divisão de Cobrança;
1 - Serviço da Dívida Ativa;
2 - Serviço de Apoio e Cobrança;
f) Serviço de Administração;
IV - Departamento de Receitas Mobiliárias:
a) Divisão de Fiscalização Mobiliária:
1 - Região I;
2 - Região II;
3 - Região III;
b) Divisão de Cadastro Mobiliário:
1 - Serviço de Taxas de Poder de Polícia;
2 - Setor de Arquivo;
c) Divisão de Planejamento e Programação;
d) Serviço de Administração;
V - Departamento Financeiro:
a) Divisão de Tesouraria;
b) Divisão Financeira;
c) Divisão de Contas a Pagar;
d) Serviço de Administração;
VI - Departamento de Contabilidade e Orçamento:
a) Divisão de Contabilidade;
1 - Serviço de Análise Contábil;
2 - Serviço de Registro Contábil;
3 - Serviço de Auditoria Contábil;
b) Divisão de Orçamento das Administrações Indiretas;
c) Divisão de Orçamento das Áreas Sociais;
d) Divisão de Orçamento das Áreas Meio;
e) Divisão de Orçamento das Áreas de Infra-Estrutura;
f) Serviço de Administração.
I - definir a política tributária e financeira do Município e adotar as medidas necessárias à sua implantação;
II - prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos de alçada da Secretaria;
III - coordenar as ações de lançamento, arrecadação e controle de tributos municipais e de transferências estaduais e federais;
IV - administrar o recebimento da dívida ativa do Município;
V - coordenar os trabalhos de execução, controle e avaliação do orçamento do Município;.
VI - coordenar o controle da execução das despesas e pagamento da dívida pública;
VII - definir critérios para a arrecadação, movimentação e guarda do dinheiro público e outros valores;
VIII - definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros;
IX - manter intercâmbio e realizar contatos a nível estadual e federal em assuntos relacionados com a sua área de atuação.
I - planejar as ações e os recursos no sentido de que a área pela qual responde seja atendida a tempo e hora e nas quantidades necessárias;
II - integrar e consolidar as informações e os controles relativos ao pessoal do Gabinete do Secretário;
III - controlar a entrada, distribuição e saída de documentos que passam pelo Gabinete do Secretário;
IV - desenvolver as atividades próprias de administração de pessoal, suprimentos, transporte e zeladoria, de acordo com os órgãos centrais dos sistemas respectivos;
V - controlar todos os atos de sua alçada, bem como avaliar e corrigir desvios eventualmente constatados.
I - coordenar o planejamento e a programação das atividades relativas à área de atuação do Departamento;
II - assegurar o desenvolvimento das atividades fiscais da tributação imobiliária do Município;
III - decidir, na sua instância, sobre recursos e reclamações dos contribuintes e emitir pareceres em protocolados nos assuntos vinculados à tributação imobiliária;
IV - determinar providências voltadas a atualização permanente do cadastro fiscal imobiliário;
V - propor alterações de normas legais e regulamentares que visem o aperfeiçoamento de atividades de sua área de atuação.
I - coordenar os trabalhos que se realizam na área de fiscalização de tributos imobiliários, tanto externa como internamente;
II - analisar, avaliar e efetuar, à vista os padrões técnicos e legais existentes, as ações de lançamento;
III - exercer o controle para que todo o universo de contribuintes de tributos imobiliários seja devidamente identificado, dimensionado e lançado;
IV - manter a unidade de pensamento entre as diversas regiões fiscalizadoras do Município, para efeito de uniformização de comportamentos;
V - analisar e emitir pareceres, técnicos sobre reclamações e recursos dos contribuintes relativos a tributos imobiliários;
VI - atender e orientar o contribuinte no que se refere a dados cadastrais e de lançamento;
I - assegurar a manutenção do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município;
II - analisar e emitir pareceres técnicos sobre reclamações e recursos dos contribuintes com relação a dados cadastrais imobiliários;
III - expedir certidões sobre o cadastro fiscal imobiliário;
IV - autorizar desdobramentos de tributos imobiliários.
I - analisar e instruir pedidos de isenções e imunidades tributárias;
II - alimentar o cadastro imobiliário com informações relativas às isenções e imunidades;
III - encaminhar para lançamento os casos já instruídos.
I - realizar a revisão do cadastro imobiliário para efeito dos lançamentos respectivos;
II - solicitar as emissões dos documentos de arrecadação dos tributos imobiliários junto ao setor responsável por essa emissão:
III - preparar os editais relativos às contribuições de melhoria, providenciando a sua publicação.
I - controlar o processo de cadastramento e atualização de dados;
II - instruir processos que lhe forem encaminhados;
III - elaborar pesquisa de dados para efeito de expedição de documentos fiscais.
I - manter em permanente condições de consulta ou dados arquivados;
II - atualizar os dados arquivados;
III - prestar atendimento aos usuários do arquivo.
I - orientar e instruir os contribuintes do ITR - Imposto Territorial Rural, situados no Município quanto a inscrição, alteração e cancelamento;
II - preparar os processos para remessa ao Sistema Nacional de Cadastro Rural;
III - emitir certidão negativa relativa ao ITR - Imposto Territorial Rural;
IV - proceder à entrega de guias aos contribuintes não localizados pelo correio;
V - encaminhar aos órgãos municipais competentes, contribuintes com IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano lançados, para obtenção de certidão de localização urbana necessária ao cancelamento do ITR - Imposto Territorial Rural.
I - realizar a avaliação imobiliária no município, por regiões homogêneas;
II - realizar a pesquisa imobiliária junto ao mercado e através de transações já realizadas, via guias do ITBI - Imposto de Tramitação de Bens Imóveis;
III - obter índices de desatualização do valor venal em relação ao valor do mercado por regiões homogêneas;
IV - detectar todos os dados disponíveis no mercado capazes de atuar como influentes sobre valores imobiliários do município;
V - estabelecer os valores a serem atribuídos a cada tipo e padrão de construção definidos na legislação fiscal.
I - acompanhar o desempenho das receitas imobiliárias;
II - elaborar quadros estatísticos de controle de arrecadação;
III - efetuar o acompanhamento e avaliação de desempenho dos recursos alocados ao Departamento;
IV - elaborar planos e programas, bem como roteiros a serem seguidos pela fiscalização;
V - elaborar estudos estatísticos para definição de ações fiscalizadoras.
I - planejar a cobrança amigável de contribuintes em débito com o erário municipal, quer na fase preliminar a sua inscrição como dívida ativa, quer como débitos já inscritos nessa categoria;
II - garantir a identificação e localização de contribuintes cujos carnês tenham sido devolvidos pelo correio;
III - garantir à correta distribuição dos avisos de cobrança automática;
IV - controlar os recolhimentos feito aos cofres públicos municipais na fase amigável da cobrança;
V - providenciar, para fins de cobrança judicial, a relação de contribuintes cujos débitos não foram passíveis de recebimento nesta fase da cobrança.
I - contatar os contribuintes cujo débito se encontre inscrito como dívida ativa do Município;
II - manter atualizado o cadastro de contribuintes cujos débitos constituam a dívida ativa do município;
III - providenciar, para fins judiciais, em tempo hábil, o prol de contribuintes cujos débitos em dívida ativa não foram saldados;
IV - expedir certidões.
I - fazer a distribuição dos avisos de cobrança automática;
II - recepcionar o retorno dos avisos cujos contribuintes não foram localizados;
III - identificar e localizar os contribuintes não pagantes;
IV - recepcionar os contribuintes para fins de entrega de carnês;
V - encaminhar, em tempo hábil o rol de contribuintes em débito para fins de inscrição da dívida ativa.
I - coordenar o planejamento e a programação das atividades relativas à área de atuação do Departamento;
II - assegurar o desenvolvimento das atividades fiscais da tributação mobiliária do Município;
III - decidir, na sua instância, sobre recursos e reclamações dos contribuintes e emitir pareceres em protocolados nos assuntos vinculados à tributação mobiliária;
IV - determinar providências voltadas à atualização permanente do cadastro fiscal mobiliário;
V - propor alterações de normas legais e regulamentares que visem o aperfeiçoamento de atividades de sua área de atuação.
I - coordenar os trabalhos que se realizam na área de fiscalização de tributos mobiliários, tanto interna como externamente;
II - analisar, avaliar e efetuar, à vista dos padrões técnicos e legais existentes, as ações de lançamentos;
III - exercer o controle para que todo o universo de contribuintes de tributos mobiliários seja devidamente identificado, dimensionado e lançado;
IV - manter a unidade de pensamento entre as diversas regiões fiscalizadoras do município para o efeito de uniformização de comportamentos;
V - determinar a efetivação das ações de controle sobre a arrecadação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços do município;
VI - analisar e emitir pareceres técnicos sobre reclamações e recursos de contribuintes, com relação a tributos mobiliários;
VII - analisar e propor isenções, imunidades, enquadramento de micro-empresas em regime especial, de acordo com a legislação.
I - assegurar a manutenção do Cadastro Fiscal Mobiliário do Município;
II - analisar e enquadrar os pedidos de inscrição no cadastro mobiliário;
III - expedir certidões sobre situação cadastral de contribuintes mobiliários;
IV - supervisionar os serviços de arquivamento e guarda de documentos relativos aos contribuintes de tributos mobiliários.
I - manter cadastro atualizado;
II - analisar e instruir processos de isenção;
III - efetuar cálculo de cobrança de taxas do período em curso;
IV - controlar, emitir e entregar as intimações para os contribuintes quanto à regulamentação de taxas de licença;
V - controlar a entrega dos carnês e emitir certidões solicitadas.
I - manter em permanente condições de consulta os dados arquivados;
II - atualizar os dados arquivados;
III - prestar atendimento aos usuários do arquivo
I - acompanhar o desempenho das receitas mobiliárias;
II - elaborar quadros estatísticos de controle de arrecadação;
III - efetuar o acompanhamento e avaliação de desempenho dos recursos alocados ao Departamento;
IV - elaborar planos e programas, bem como roteiros a serem seguidos pela fiscalização;
V - elaborar estudos estatísticos para definição de ações fiscalizadoras.
I - apresentar minutas de projetos de lei para captação de recursos;
II - computar e controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária;
III - supervisionar a programação e o controle dos pagamentos;
IV - administrar as disponibilidades.
I - controlar o disponível, operando saldos, controlando a movimentação e a conciliação;
II - controlar cauções e fianças;
III - administrar a custódia de títulos e papéis do mercado financeiro;
IV - controlar a arrecadação;
V - providenciar a ação da recebedoria;
VI - executar os pagamentos devidamente autorizados.
I - analisar e programar os pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura;
II - efetuar o controle dos valores disponíveis junto a bancos e tesouraria;
III - efetuar as aplicações financeiras de acordo com as disponibilidades e programações.
I - recepcionar e conferir os processos de pagamento e toda a documentação envolvida;
II - analisar e controlar os contratos com terceiros para acompanhamento do pagamento, dos saldos disponíveis, liquidação e encerramento, bem como emitir notas de liquidação complementares;
III - atender e prestar informações a fornecedores, áreas internas e externas, sobre os compromissos financeiros;
IV - manter o quadro de fluxo financeiro de desembolso projetado dos contratos com terceiros;
V - controlar adiantamentos, subvenções e suas prestações de conta.
I - realizar o acompanhamento estatístico do comportamento da receita e despesa;
II - elaborar e manter banco de informações relativo a receita e despesa;
III - coordenar a elaboração do orçamento anual;
IV - acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária;
VI - supervisionar a elaboração de todos os demonstrativos contábeis exigidos pela legislação;
VII - supervisionar os trabalhos de auditoria interna.
I - efetuar a escrituração das contas patrimoniais orçamentárias;
II - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
III - orientar o registro dos livros oficiais e registros auxiliares;
IV - responder pelo arquivo da documentação contábil do município;
V - manter o controle contábil dos bens patrimoniais móveis;
VI - responder pelo recebimento, classificação e lançamento diário da documentação contábil e seu posterior arquivamento;
VII - orientar a execução e controle da reconciliação bancária;
VIII - atender às solicitações de informações do Tribunal de Contas, auditoria interna e externa da Câmara Municipal.
I - efetuar a análise e conciliação contábil das contas;
II - realizar o fechamento dos balanços anuais, balancetes e demais demonstrações mensais;
III - controlar os acordos de parcelamento de débitos da Prefeitura Municipal de Campinas junto as instituições governamentais;
IV - executar a reconciliação bancária;
I - classificar e registrar contabilmente a documentação referente às operações econômico-financeiras, às despesas operacionais e aos investimentos;
II - manter livros oficiais e registros auxiliares devidamente atualizados e escriturados;
III - manter e controlar o arquivo geral de toda documentação contábil;
IV - executar o controle contábil dos bens patrimoniais móveis que compõem o patrimônio municipal.
I - analisar e fiscalizar livros, registros, documentos e contratos relacionados com o patrimônio municipal;
II - atestar a exatidão de registros e a veracidade do seu cumprimento;
III - emitir orientações formais e não formais no sentido de evitar erros ou omissões na administração fiscal e patrimonial do município;
IV - elaborar relatórios circunstanciados em casos de verificação de procedimentos irregulares ou fraudulentos;
V - proceder diligências a fim de obter dados e informações para o desempenho de suas atividades;
VI - desenvolver rotina de procedimentos.
I - acompanhar a elaboração do orçamento anual dos órgãos da administração indireta da Prefeitura de Campinas;
II - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta com a finalidade de detectar a sua conformidade às previsões orçamentárias;
III - propor medidas julgadas de interesse para a correta execução do orçamento;
IV - fazer o controle das medidas adotadas pelos órgãos da administração indireta que direta ou indiretamente interfiram na execução orçamentária.
V - preparar relatórios mensais da execução orçamentária;
VI - prestar assessoramento às áreas para fins da correta execução orçamentária.
I - elaborar, em conjunto com os órgãos respectivos, a proposta orçamentária anual;
II - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da administração direta sob a sua responsabilidade com a finalidade de detectar a sua conformidade às previsões orçamentárias;
III - instruir processos que envolvam alteração do orçamento programa;
IV - propor medidas julgadas de interesse para a correta execução orçamentária;
V - representar ao Diretor do Departamento os casos de desvios ou irregularidades na execução orçamentária;
VI - prestar assessoramento às áreas respectivas para fins da correta execução orçamentária;
VII - elaborar estudos e análises dos custos gerados com avaliação das operações e dos centros de custos;
VIII - analisar a documentação vinculada à geração dos custos, nos aspectos técnicos e legais;
IX - preparar relatórios mensais da execução orçamentária;
X - elaborar estudos para identificar as causas das variações dos valores previstos e reais.
I - elaborar, em conjunto com os órgãos respectivos, a proposta orçamentária anual;
II - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da administração direta sob sua responsabilidade com a finalidade de detectar a sua conformidade às previsões orçamentárias;
III - instruir processos que envolvam alteração do orçamento programa;
IV - propor medidas julgadas de interesse para a correta execução orçamentária;
V - representar ao Diretor do Departamento os casos de desvios ou irregularidades na execução orçamentária;
VI - prestar assessoramento às áreas respectivas para fins da correta execução orçamentária;
VII - elaborar estudos e análises dos custos gerados com avaliação das operações e dos centros de custos;
VIII - analisar a documentação vinculada à geração dos custos, nos aspectos técnicos e legais;
IX - preparar relatórios mensais da execução orçamentária;
X - elaborar estudos para identificar as causas das variações dos valores previstos e reais;
XI - controlar as dotações orçamentárias à conta da dotação "Encargos Gerais do Município".
I - elaborar, em conjunto com os órgãos respectivos, a proposta orçamentária anual;
II - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da administração direta sob a responsabilidade com a finalidade de detectar a sua conformidade às previsões orçamentárias;
III - instruir processos que envolvam alteração do orçamento programa;
IV - propor medidas julgadas de interesse para a correta execução orçamentária;
V - representar ao Diretor do Departamento os casos de desvios ou irregularidades na execução orçamentária;
VI - prestar assessoramento às áreas respectivas visando a correta execução orçamentária;
VII - elaborar estudos e análise dos custos gerados com avaliação das operações e dos centros de custos;
VIII - analisar a documentação vinculada à geração dos custos, nos aspectos técnicos e legais;
IX - preparar relatórios mensais da execução orçamentária;
X - elaborar estudos para identificar as causas das variações dos valores previstos e reais.
I - controlar a entrada, distribuição e saída de documentos que passam pelo Departamento;
II - integrar e consolidar as informações e controles relativos ao pessoal do Departamento e suas unidades;
III - incumbir-se da apresentação e encaminhamento de servidores nas várias unidades de trabalhos;
IV - desenvolver as atividades próprias de administração pessoal, suprimentos, transportes e zeladoria de acordo com os órgãos centrais dos
sistemas respectivos.
I - 60 (sessenta) cargos denominados Assistente Administrativo;
II - 35 (trinta e cinco) cargos denominados Cadastrador, integrante da família ocupacional administrativa, classe 3;
III - 80 (oitenta) cargos denominados Fiscal Tributário;
IV - 11 (onze) Supervisões, nível IV;
V - 07 (sete) Supervisões, nível III;
VI - 03 (três) Supervisões, nível II.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de Dezembro de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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