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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.529 DE 12 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 14/08/1991: p.03)

ALTERA O VALOR DAS GRATIFICACÕES-SUDS -, CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Saúde em superar determinadas dificuldades, entre elas as relativas à rotatividade de pessoal especializado; à não fixação de profissionais nas unidades periféricas e à falta crônica de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das gratificações hoje vigentes de acordo com o grau de escolaridade exigido para os cargos/empregos das famílias administrativa e operacional,

DECRETA:

Artigo 1º - Os valores das gratificações concedidas aos servidores da área da saúde nos termos do disposto nos artigos 1º do Decreto nº 9.865, de 24 de julho de 1.989 e 1º do Decreto nº 9.980, de 14 de novembro de 1.989, a partir de 1º de julho de 1.991, passam a ser os seguintes:
I - aos integrantes da Família Ocupacional Universitária:
a) jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
b) jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros);
c) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros);
d) jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
e) 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jardim Aeroporto, Centros de Saúde dos Dics I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jardim Florence, do Parque da Floresta e do Vista Alegre;
f) a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.
II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a) titulares dos cargos/empregos de: técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em raio X, técnico em alimentos e fiscal de saúde pública Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros);
b) titulares dos demais cargos/empregos, Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros)
III - aos integrantes da Família Ocupacional Operacional:
a) titulares dos cargos/empregos de: ajudante cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
b) titulares dos cargos/empregos de: encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros);

Artigo 2º - A Secretaria de Saúde, no prazo estipulado pela Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Administração de Recursos Humanos, encaminhará àquela Divisão a relação nominal dos servidores abrangidos por este decreto e os valores das Gratificações, para a confecção de folha de pagamento específica.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, com recursos oriundos dos repasses feitos pelo Governo Federal pelo Sistema Unificado de Saúde - SUS.
Parágrafo Único - As despesas com a concessão das gratificações previstas no artigo 1º deste decreto não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dos recursos mencionados neste artigo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas nos artigos 1º e no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.865, de 24 de julho de 1.989 e no Decreto nº 9.980, de 14 de novembro de 1.989.

Campinas, 12 de agosto de 1991

JACÓ BITT AR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ POLlCE JÚNIOR
Secretário das Finanças

JOSÉ ROBERTO MÍCCOLl
Secretário de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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