Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.535 DE 19 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 20/08/1991 p.02)
Dispõe sobre a validade de passes no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Campinas, através do Decreto nº 10.487 de 28/06/91, fixou validade por prazo indeterminado a circulação dos Passes Escolar e Operário, marron escuro e violeta;
CONSIDERANDO que as fichas dos Passes Escolar e Operário, preto senegal e sépia, deixaram de ser comercializados no Sistema de Transporte Urbano de Campinas desde o mês de julho de 1991, portanto não justificando mais a circulação no Sistema,
DECRETA:
Campinas, 19 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FIlHO
Secretário de Transportes
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