Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.719 DE 05 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 06/03/1992 p.02)
REVOGA O DECRETO Nº 10.697, DE 27/01/1992, QUE FIXOU O VALOR DA GRATIFICAÇÃO "SUS" CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Anexo I da "Norma Operacional Básica - SUS/1992, da Portaria nº 234 de 07 de fevereiro de 1992, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência à Saúde,
DECRETA:
Campinas, 05 de março de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
MARCILIO PAZINATTO
Secretário de Saúde
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de março de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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