Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.915 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 15/19/1992 p.02)
Autoriza a venda de Passe Popular em caráter especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada em caráter especial a venda de Passe Popular cor vermelho tijolo código 5000/27 nos postos a serem definidos pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC. A partir de 15 de setembro de 1992.
Art. 2º As quantidades a serem comercializadas será de no mínimo 1 (uma) e de no máximo 4 (quatro) unidades no valor de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) cada.
Art. 3º Este decerto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 1992 e revoga as disposições em contrário.
Campinas, 14 de setembro de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de setembro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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