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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.951 DE 16 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 17/10/1992 p.02)

Dispõe sobre a ampliação da venda do Passe Popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Autorizar a venda de Passe Popular no dia 21 e 22 de outubro de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 2.250,00.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Campinas, de Outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 16 de outubro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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