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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.995 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 21/11/1992 p.01)

Dispõe sobre ampliação da venda do passe popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Autoriza a venda de Passe Popular no dia 23 de novembro de 1992, nos postos de venda a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir de 23 de novembro de 1992.

Campinas, 20 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de novembro de 1992

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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