Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.494 DE 03 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 04/06/1991 p.02)
Dispõe sobre o funcionamento facultativo do comércio varejista em geral aos domingos no municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 03 de junho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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