Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.531 DE 18 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 19/06/1991 p.02)
Obriga as empresas dedetizadoras, desentupidoras, desintetizadoras, limpa fossas e desratizadoras a se cadastrarem na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Multa de 100 UFMC em caso de primeira infração;
II - Multa de 300 UFMC na segunda infração;
III - Multa de 500 UFMC na terceira infração;
IV - Cassação definitiva do alvará de funcionamento na quarta infração;
Paço Municipal, 18 de junho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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